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Condições gerais de compra

Termos e condições gerais de aquisição para entregas e serviços («termos de aquisição») da IFA Technology GmbH, A-2012

1. Questões gerais, âmbito de aplicação

1.1 Os seguintes termos de aquisição, conforme alterados na altura, serão parte integrante das encomendas da IFA Technology GmbH para entregas e serviços (doravante «Serviços»). Aplicam-se a empresas, entidades de direito público e fundos de direito público (Clientes).

1.2 Ao aceitar sem contestação os presentes termos de aquisição, o Contratante declara concordar com a sua validade exclusiva para a encomenda em questão e para todas e quaisquer transações subsequentes, sem que seja necessário um acordo expresso repetido para o efeito. Se forem celebrados acordos específicos que se desviem dos presentes termos de aquisição para uma encomenda específica, os presentes termos de aquisição aplicar-se-ão de forma subordinada e como complemento.

1.3 A aplicabilidade de termos e condições gerais divergentes do Contratante é contestada, mesmo no caso de serem transmitidos ao Cliente em cartas de confirmação ou de qualquer outra forma. A aceitação sem reservas das confirmações de encomendas e entregas, bem como o seu pagamento, não constituem reconhecimento de termos e condições divergentes do Contratante.

2. Cotação, acordos paralelos, publicidade inadmissível

2.1 Os acordos paralelos verbais e a exclusão, alteração e/ou complemento destes termos de aquisição exigem a confirmação expressa por escrito do Cliente para que tenham efeito.

2.2 A utilização de encomendas para fins de referência e/ou publicidade requer a aprovação prévia por escrito do Cliente.

3. Desenhos, modelos, ferramentas

A propriedade e/ou os direitos autorais e/ou outros direitos de proteção do Cliente permanecerão reservados para todas as ilustrações, desenhos, modelos, amostras, cálculos, planos de construção e outros documentos que o Cliente fornecer ou pagar para executar a encomenda; esses documentos só podem ser usados para trabalhos relacionados à execução da encomenda e não podem ser reproduzidos e/ou disponibilizados a terceiros sem o consentimento expresso por escrito do Cliente. Devem ser devolvidos ao Cliente sem pedido específico e gratuitamente após a conclusão da encomenda. Nesta medida, o Contratante não está autorizado a reivindicar um direito de retenção.

O Contratante deve também impor as obrigações acima referidas a terceiros a quem dá acesso aos documentos do Cliente.

O Contratante compromete-se a tratar o presente contrato e as informações e documentos adquiridos no seu âmbito de forma confidencial e apenas a torná-los acessíveis a terceiros na medida do inevitável para a execução do contrato. Os órgãos executivos e os funcionários, bem como as partes contratantes do Contratante, estão obrigados à confidencialidade em conformidade.
O Contratante será responsável perante o Cliente por todos os danos causados por uma violação culposa por parte dele ou de terceiros a quem tenha dado acesso às informações ou documentos.

4. Responsabilidade pelas informações técnicas

A aprovação do Cliente de desenhos, cálculos ou outros documentos não afetará a responsabilidade exclusiva do Contratante no que diz respeito ao objeto do serviço. Isto também se aplica a sugestões, recomendações e outras formas de cooperação por parte do Cliente.

5. Inspeções

Após aviso prévio pontual, o Cliente e/ou os seus funcionários e/ou terceiros por ele nomeados terão acesso, a qualquer momento, às fases de produção do Contratante e/ou dos seus subcontratados, a fim de inspecionar o estado da produção, a utilização de material adequado, o emprego dos trabalhadores especializados necessários e a execução adequada do serviço solicitado. Essas inspeções não terão qualquer efeito legal no que diz respeito a toda e qualquer aceitação, não substituindo uma aceitação nem limitando de forma alguma a responsabilidade exclusiva do Contratante no que diz respeito aos seus serviços; em particular, não poderá ser derivada qualquer objeção de co-culpabilidade do Cliente.

6. Peças de substituição

O Contratante garante que as peças de substituição e as peças sujeitas a desgaste estarão disponíveis para cada encomenda durante 10 anos após o fim da garantia.

7. Transporte de mercadorias perigosas, rotulagem de substâncias perigosas, embalagem

7.1 Cabe ao Contratante verificar, antes de aceitar a encomenda, se os objetos indicados na encomenda e/ou as suas peças componentes devem ser classificados como substâncias perigosas (por exemplo, tintas, adesivos, produtos químicos ou substâncias inflamáveis, oxidantes, explosivas, combustíveis, tóxicas, radioativas, corrosivas ou autoinflamáveis) no país de origem, no país de destino e/ou em todos os países de trânsito. Nesses casos, o Contratante deverá informar o Cliente sem demora e de forma exaustiva. O mais tardar com a sua confirmação de encomenda por escrito, deverá enviar ao Cliente as declarações vinculativas, devidamente preenchidas e assinadas com assinatura legalmente vinculativa, necessárias de acordo com as diretivas legais para o envio.

7.2 Na embalagem, rotulagem e declaração de substâncias perigosas, o Cliente é obrigado a observar as diretivas nacionais e internacionais em vigor, em particular

Frete marítimoPortaria sobre Mercadorias Perigosas - Código IMDG Marítimo
Frete aéreoUNICAO IATA RAR US-Do!
FerroviaEVO/RID e Portaria sobre Mercadorias Perigosas - ferrovia
RodoviaADR e Portaria sobre Mercadorias Perigosas - rodovia
GeralPortaria sobre Mercadorias Perigosas

Todas e quaisquer diretivas nacionais divergentes e/ou adicionais do país de destino em questão também devem ser observadas se o país de destino tiver sido indicado na encomenda.

7.3 O contratante garante a assunção de todos os danos ocorridos em resultado de informações incorretas nas declarações vinculativas ou devido ao facto de as diretivas existentes não serem cumpridas no manuseamento (embalagem, expedição, armazenamento, etc.) de substâncias perigosas.

7.4 O contratante deve aceitar a devolução do material de embalagem sem custos para o cliente.

8. Licença de exportação

O contratante é obrigado a notificar o cliente por escrito, o mais tardar na confirmação da encomenda, se e em que medida são necessárias licenças de exportação estatais ou se outros termos e condições legais ou oficiais devem ser cumpridos total ou parcialmente para a encomenda, ou se estão sujeitos a restrições de exportação dos EUA.

9. Preços, fixação de preços, condições de pagamento, atrasos

9.1 Os preços contratuais acordados são vinculativos e devem ser entendidos sem o imposto sobre o valor acrescentado legal.

9.2 Na medida em que nada em contrário tenha sido expressamente acordado por escrito, os preços devem ser entendidos como FCA (destino nomeado) de acordo com os INCOTERMS 2010.

9.3 O pagamento será efetuado com um desconto de 3% 14 dias após o cumprimento integral e adequado do contrato e a receção da fatura ou líquido no prazo de 45 dias.

9.4 No caso de pagamentos antecipados acordados, o prazo de pagamento de acordo com a Secção 9.3 será calculado exclusivamente a partir da receção da fatura. Todos e quaisquer pagamentos antecipados acordados não isentam o Contratante da sua obrigação de reclamar todos os serviços numa fatura final especificada.

9.5 Os atrasos ocorrerão após o vencimento e apenas com base num aviso expresso.

9.6 O Cliente não ficará em atraso no pagamento se tiver errado de boa-fé quanto à existência de uma objeção contra as reivindicações de remuneração do Contratante ou um direito de retenção que seja reivindicado.

9.7 Se os pagamentos em atraso do Cliente se basearem em negligência simples, os juros de mora serão limitados a 3 (três) pontos percentuais acima da taxa de juro básica (§ 247 do Código Civil Alemão), na medida em que o Contratante não comprove que sofreu danos maiores como resultado dos pagamentos em atraso.

9.8 Os pagamentos do Cliente não implicarão, em circunstância alguma, o reconhecimento do desempenho adequado e sem falhas no sentido de uma inspeção.

10. Compensação, direito de retenção

10.1 Os direitos de compensação ou retenção caberão ao Cliente na medida prevista na lei.

10.2 As disputas relativas ao valor da remuneração a ser paga ao Contratado não darão ao Contratado o direito de interromper seus serviços, parcial ou totalmente, mesmo que apenas temporariamente.

11. Prazo de entrega, atraso na entrega

11.1 O prazo de entrega indicado na encomenda é vinculativo. Entregas antecipadas e/ou parciais requerem o consentimento expresso por escrito do Cliente.

11.2 O Contratante é obrigado a notificar o Cliente por escrito, sem demora, se ocorrerem ou se tornarem evidentes circunstâncias que indiquem que o prazo de entrega não poderá ser cumprido.

11.3 Se o Contratante estiver em atraso com o seu serviço, o Cliente terá o direito de exigir 0,2% do preço contratual total por cada semana civil completa de atraso, mas não mais do que 5% do preço contratual total, como penalidade contratual, além do cumprimento do contrato. O direito de reclamar danos mais extensos por atrasos e de reclamar danos em vez do cumprimento do contrato, bem como o direito de rescindir o contrato de acordo com as disposições legais, permanecerão inalterados. O direito do Cliente de exigir a penalidade contratual permanecerá em vigor até à fatura/pagamento final, mesmo que não tenha reservado tal direito na aceitação do serviço.

11.4 Além disso e sem prejuízo dos seus outros direitos, o Cliente pode, após o termo infrutífero de um prazo de carência adequado por ele fixado, ou se o serviço já não for do seu interesse, ou em caso de perigo de atraso, ou para evitar danos adicionais, ou sem fixar um prazo de carência em casos de urgência, mandar executar um serviço ainda não prestado pelo Contratante por terceiros, a expensas do Contratante.

Em cada caso de substituição da prestação pelo Cliente, o Contratante deverá obter todas as informações necessárias para tal para o Cliente, a suas próprias custas e, no caso de todos e quaisquer direitos próprios ou de terceiros existentes sobre o mesmo, fornecer os documentos em sua posse e também obter os direitos de uso correspondentes na medida necessária para a substituição da prestação ou isentar o Cliente de reclamações decorrentes dos direitos de terceiros.

Após a celebração do presente contrato, o Contratante declara o seu acordo com a utilização dos seus direitos de proteção na substituição da prestação pelo Cliente ou por terceiros por ele contratados. O direito ao pagamento da penalidade contratual originada no momento da contratação do terceiro será cumprido em qualquer caso.

12. Cessão de créditos

As reclamações dirigidas contra o Cliente só podem ser cedidas com o seu consentimento prévio por escrito. Isto não se aplica às cessões no âmbito de uma reserva de propriedade alargada. O § 354 a do Código Comercial Alemão permanece inalterado.

13. Transferência do risco

O contratante assumirá o risco de acordo com os termos e condições de entrega acordados com ele em cada caso individual, nos termos da Secção 9.2.

14. Documentos

O contratante é obrigado a indicar o número da encomenda do cliente e as marcações acordadas contratualmente em todos os documentos de expedição e/ou notas de entrega, caso contrário, todas e quaisquer consequências, por exemplo, atrasos adicionais ou custos adicionais, serão atribuídas exclusivamente a ele.

15. Garantia, notificação de defeitos, recurso

15.1 O Contratante deve garantir que os seus serviços cumprem as regras reconhecidas e o estado atual da técnica, bem como as normas, diretivas e padrões existentes no país do Contratante e no país de destino (incluindo diretivas de segurança, proteção industrial e prevenção de acidentes), cumprem a qualidade acordada, têm as propriedades garantidas e estão isentos de defeitos de qualidade e título.

15.2 O contratante é obrigado a examinar o serviço sem demora para verificar a existência de todos e quaisquer defeitos, de acordo com as circunstâncias e os requisitos climáticos e outros no local de utilização em questão, e a notificar o cliente dos defeitos existentes imediatamente após a sua descoberta.

15.3 Os direitos de garantia legais, incluindo os direitos previstos no § 478 do Código Civil Alemão (recurso do empresário), cabem ao Cliente sem limitações. Em qualquer caso, o Cliente pode, à sua escolha, exigir a reparação dos defeitos ou a substituição do serviço ao Contratante, sendo este último responsável por todas as despesas necessárias para a reparação dos defeitos ou a substituição do serviço.

Após notificação do Contratante, o Cliente também terá o direito de corrigir o defeito por conta própria, se um prazo adequado para a correção do defeito por ele estabelecido tiver expirado ou se o desempenho subsequente fornecido pelo Contratante tiver falhado. O estabelecimento de um prazo não será necessário em casos de perigo em atraso ou urgência específica. O Cliente pode exigir um adiantamento do Contratante sobre as despesas necessárias por ele induzidas.

15.4 Na medida em que o Cliente tenha direito a remediar ele próprio o defeito, nos termos da Secção 15.3 acima, a Secção 11, n.º 4, será aplicável às obrigações do Contratante.

Todos os custos incorridos na reparação dos defeitos, em particular com desmontagem, montagem, viagens, frete, embalagem, seguros, direitos aduaneiros e outros encargos públicos, exames e inspeções técnicas, serão suportados pelo Contratante.

15.5 As reclamações do Cliente por defeitos prescrevem após 36 meses a partir da transferência do risco (Seção 13), salvo acordo em contrário. Se o serviço se destinar a uma construção e tiver causado a defeituosidade desta, o prazo de prescrição será de 5 anos. Os prazos de prescrição legais mais longos não serão afetados; os §§ 438, subseção 3, 479 e 634 a, subseção 3, do Código Civil Alemão também não serão afetados.

15.6 Na medida em que e enquanto o Cliente notificar e reclamar defeitos ao Contratante, de acordo com o § 377 do Código Comercial Alemão, o prazo de garantia será prorrogado pela duração da correção completa dos defeitos. Se o Contratante fornecer um novo objeto ou novas peças de substituição no âmbito da garantia, o prazo de prescrição recomeçará com a transferência do risco, mas não poderá exceder cinco anos a partir da transferência do risco ou sete anos no caso de serviços de construção.

15.7 A regulamentação do § 476 do Código Civil Alemão será aplicada em conformidade, embora o prazo seja prolongado para 18 meses.

16. Responsabilidade pelo produto, indemnização, cobertura de seguro

16.1 Na medida em que o Contratante seja responsável por um defeito do produto ou por uma violação das diretivas de segurança legais/oficiais, deverá isentar o Cliente de todas e quaisquer reclamações por danos feitas por terceiros, mediante o primeiro pedido por escrito. Além disso, o Cliente terá direito ao reembolso de todas as despesas em que incorrer, em particular, em relação às ações de recolha organizadas por ele por esse motivo. Na medida do possível e razoavelmente esperado, o Cliente notificará o Contratante com antecedência. O direito a reivindicações legais mais abrangentes permanecerá reservado.

16.2 O mesmo se aplica na medida em que, em particular, um contratante ou subcontratante a jusante do Contratante seja responsável por um defeito do produto ou pela violação das diretivas de segurança acima mencionadas no âmbito do serviço por ele prestado.

16.3 O Contratante é obrigado a segurar-se adequadamente contra a responsabilidade pelo produto e a prová-lo ao Cliente a qualquer momento, por escrito, mediante solicitação, em particular com uma confirmação por escrito da companhia de seguros do Contratante.

17. Responsabilidade por danos ambientais

O contratante garante a assunção de todos os danos causados por uma violação das diretivas da legislação ambiental relacionadas com os seus serviços (por exemplo, lei de proteção contra emissões, lei de equilíbrio de óleos usados e água, lei de eliminação de resíduos e/ou regulamentos emitidos a este respeito). Deve isentar o cliente de todas e quaisquer reclamações por danos feitas por terceiros a este respeito, mediante o primeiro pedido por escrito. Além disso, indemnizará o Cliente pelos danos por este sofridos.

O mesmo se aplica na medida em que, em particular, um empreiteiro ou subempreiteiro a jusante do Empreiteiro seja responsável por tal violação relacionada com o serviço por ele prestado.

18. Força maior

Apenas catástrofes naturais e guerras serão consideradas incidentes de força maior.

19. Direitos de proteção

O Contratante deve garantir que nenhum direito de terceiros seja infringido em relação ao tratamento das encomendas. No caso de quaisquer reclamações por parte de terceiros, o Contratante deve isentar o Cliente de todas essas reclamações mediante o primeiro pedido por escrito. O dever de indenização deve referir-se a todas as despesas necessariamente incorridas pelo Cliente decorrentes e/ou relacionadas com tais reclamações.

20. Subcontratações

20.1 Para exercer direitos de retenção em relação aos seus subcontratantes (subempreiteiros, fornecedores, gabinetes de planeamento, etc.), o Contratante deverá obter o consentimento prévio por escrito do Cliente.

20.2 Para evitar o exercício de direitos de retenção pelos subcontratantes do Contratante, o Cliente terá o direito de efetuar pagamentos diretos ao subcontratante, os quais, na medida em que se relacionem com reclamações justificadas do subcontratante, serão considerados como pagamento em substituição do desempenho na relação com o Contratante.

20.3 Em qualquer caso, terceiros, em particular subcontratantes, utilizados pelo Contratante para desempenhar as suas funções decorrentes da encomenda ou de outra forma envolvidos por ele em relação aos seus serviços, serão agentes indiretos do Contratante.

21. Ineficácia parcial

Em caso de ineficácia de disposições contratuais individuais, a validade das restantes disposições contratuais permanecerá inalterada. Para substituir as disposições contratuais ineficazes, as partes contratantes comprometem-se a celebrar sem demora um acordo suplementar por meio de uma disposição que se aproxime o mais possível do resultado comercial da disposição contratual inválida.

22. Local de execução

O local de execução dos serviços do Contratante será o local de utilização acordado e, para os pagamentos do Cliente, a sua sede social.

23. Foro competente, lei aplicável

23.1 Na medida em que o Contratante seja um empresário de pleno direito, entidade de direito público ou fundo de direito público, o foro competente para todos os tipos de processos será a sede do Cliente: o Cliente também pode processar o Contratante no seu foro geral.

23.2 Sem exceção, prevalecerá a lei da República Federal da Alemanha determinante para as relações comerciais das partes contratantes internas; a aplicabilidade da lei de compras da ONU é, por meio deste, excluída.

 

IFA Technology GmbH
Rain am Lech, Janeiro de 2014

Termos e Condições Gerais de Compra